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Artigo 577.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Compete ao ministro responsável pela área laboral e ao ministro da tutela ou ao ministro responsável pelo sector de actividade a emissão de regulamentos de condições mínimas, nos termos dos artigos seguintes.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009