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Artigo 594.ºPiquetes de greve

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.

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Vigente desde: 17/02/2009