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Artigo 604.ºInobservância da lei

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando a tal haja lugar, dos princípios gerais em matéria de responsabilidade civil.

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Vigente desde: 17/02/2009