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Artigo 613.ºViolação do direito à greve

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A violação do disposto nos artigos 596.º e 603.º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 -A violação do disposto no artigo 605.º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

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Revogado

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Vigente desde: 17/02/2009