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Artigo 649.ºPrestação de trabalho a vários empregadores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 92.º
2 -São responsáveis pela infracção todos os beneficiários da prestação.

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Vigente desde: 17/02/2009