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Artigo 650.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no artigo 98.º, nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 99.º, no artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º

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