Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 153.º
Artigo 657.º — Regulamento de empresa
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009