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Artigo 667.ºTeletrabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 3 do artigo 235.º, no artigo 237.º, no artigo 240.º e no n.º 2 do artigo 243.º
2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 1 do artigo 234.º

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Vigente desde: 17/02/2009