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Artigo 670.º
— Feriados
Revogado
Vigente desde: 17/02/2009
Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 259.º
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
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Segurança, higiene e saúde no trabalho
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