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Artigo 671.ºSegurança, higiene e saúde no trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 273.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 274.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 275.º
2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 278.º
3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 275.º

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Vigente desde: 17/02/2009