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Artigo 685.ºComissões de trabalhadores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 7 do artigo 467.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 468.º e no artigo 469.º

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Vigente desde: 17/02/2009