Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 7 do artigo 467.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 468.º e no artigo 469.º
Artigo 685.º — Comissões de trabalhadores
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009