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Artigo 94.ºPromessa de contrato de trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A promessa de contrato de trabalho só é válida se constar de documento no qual se exprima, em termos inequívocos, a vontade de o promitente ou promitentes se obrigarem a celebrar o contrato definitivo, a espécie de trabalho a prestar e a respectiva retribuição.
2 -O não cumprimento da promessa de contrato de trabalho dá lugar a responsabilidade nos termos gerais.
3 -Não é aplicável ao contrato previsto no n.º 1 o disposto no artigo 830.º do Código Civil.

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Vigente desde: 17/02/2009