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Artigo 21.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 - Com a entrada em vigor do Código do Trabalho são revogados os diplomas respeitantes às matérias nele reguladas, designadamente os seguintes:
a) Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969 (lei do contrato de trabalho);
b) Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro (lei da duração do trabalho);
c) Decreto-Lei n.º 215-C/75, de 30 de Abril (lei das associações patronais);
d) Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro (lei das férias, feriados e faltas);
e) Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (lei da greve);
f) Lei n.º 16/79, de 26 de Maio (participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho);
g) Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (lei dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho);
h) Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro (redução ou suspensão da prestação de trabalho);
i) Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro (lei do trabalho suplementar);
j) Decreto-Lei n.º 69/85, de 18 de Março (mora do empregador);
l) Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro (lei do salário mínimo);
m) Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (lei da cessação do contrato de trabalho e do contrato a termo);
n) Artigos 26.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro (lei do trabalho temporário e da cedência ocasional);
o) Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho (lei da pré-reforma);
p) Decreto-Lei n.º 400/91, de 16 de Outubro (lei do despedimento por inadaptação);
q) Decreto-Lei n.º 404/91, de 16 de Outubro (trabalho em comissão de serviço);
r) Decreto-Lei n.º 5/94, de 11 de Janeiro (obrigação de informação);
s) Decreto-Lei n.º 88/96, de 3 de Julho (lei do subsídio de Natal);
t) Lei n.º 21/96, de 23 de Julho (redução dos períodos de trabalho e polivalência);
u) Lei n.º 38/96, de 31 de Agosto (regras sobre cessação por mútuo acordo e por rescisão do trabalhador e sobre contrato a termo);
v) Lei n.º 73/98, de 10 de Novembro (organização do tempo de trabalho);
x) Lei n.º 36/99, de 26 de Maio (participação das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho);
z) Lei n.º 103/99, de 26 de Julho (trabalho a tempo parcial);
aa) Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto (contra-ordenações laborais);
ab) Lei n.º 81/2001, de 28 de Julho (quotizações sindicais).
2 - Com a entrada em vigor das normas regulamentares são revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril (lei sindical);
b) Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro (lei das comissões de trabalhadores);
c) Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 Setembro (igualdade e não discriminação em função do sexo);
d) Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (lei de protecção da maternidade e da paternidade), com a numeração e redacção constantes da Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
e) Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (lei dos salários em atraso);
f) Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de Outubro (trabalho de menores);
g) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (lei dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais);
h) Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro (igualdade no trabalho e no emprego);
i) Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
j) Lei n.º 20/98, de 12 de Maio (trabalho de estrangeiros);
l) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (regulamento dos acidentes de trabalho);
m) Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho (fundo de garantia salarial);
n) Lei n.º 58/99, de 30 de Junho (lei aplicável ao trabalho subordinado e regulamentação do emprego de menores);
o) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (regulamento das doenças profissionais);
p) Lei n.º 9/2000, de 15 de Junho (trabalhadores destacados);
q) Decreto-Lei n.º 111/2000, de 4 de Julho (regulamentação da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto);
r) Decreto-Lei n.º 230/2000, de 23 de Setembro (regulamentação do regime de protecção da maternidade e da paternidade);
s) Decreto-Lei n.º 107/2001, de 6 de Abril (lei aplicável aos menores no que respeita aos trabalhos leves e actividades proibidas ou condicionadas);
t) Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto (privilégios creditórios);
u) Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Março (admissão de trabalho de menores);
v) Decreto Regulamentar n.º 16/2002, de 15 de Março (formação profissional de menores);
x) Lei n.º 40/99, de 9 de Junho (conselhos de empresa europeus).
3 - O regime sancionatório constante do livro II não revoga qualquer disposição do Código Penal.

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