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Artigo 22.ºTramitação do processo comum

Vigente desde: 04/09/2009
A acusação é notificada ao infractor para, em prazo a fixar entre 10 e 20 dias úteis, apresentar resposta escrita, juntar os documentos probatórios de que disponha, arrolar testemunhas, até ao máximo de três por cada infracção, e requerer as diligências de prova que considere necessárias.

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Vigente desde: 04/09/2009