Mantém-se em vigor o disposto no n.º 12 do artigo 31.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.
Aprovada em 17 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 17 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.