Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o presidente e restantes membros da mesa, bem como os delegados dos partidos, desde que se encontrem inscritos no caderno de recenseamento da assembleia de voto.
Artigo 113.º — Votação dos elementos da mesa e dos delegados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2021
Lei Orgânica n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/06/2021)
Alterado