Quem promover ou encomendar bem como a empresa que fizer propaganda comercial com violação do disposto na presente lei é punido com coima de 1000000$00 a 3000000$00.
Artigo 209.º — Publicidade comercial ilícita
RevogadoVigente desde: 24/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/07/2015
Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)