Têm legitimidade para interpor recurso os candidatos, os respectivos mandatários, os partidos políticos, as coligações e os primeiros proponentes dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes à eleição no círculo eleitoral respectivo.
Artigo 32.º — Legitimidade
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001