Até ao 35.º dia anterior ao dia da eleição, o presidente da câmara municipal decide os pedidos de desdobramentos previstos no artigo anterior, comunicando-os imediatamente à correspondente junta de freguesia e aos serviços da administração eleitoral.
Artigo 68.º — Determinação das secções de voto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2020
Lei Orgânica n.º 4/2020 - 1.ª Série(11/11/2020)
Alterado