O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de (euro) 50 a (euro) 500.
Artigo 146.º — Desvio de correspondência
Vigente desde: 13/02/2006
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