Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem direito ou para a exclusão de quem o tiver, e bem assim o médico que atestar falsamente uma impossibilidade de exercício do direito de voto, é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de (euro) 100 a (euro) 1000.
Artigo 149.º — Admissão ou exclusão abusiva do voto
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006