Artigo 2.º
Incapacidades eleitorais activas
Redação registada como em vigor em 13/02/2006.
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Não gozam de capacidade eleitoral activa:
- a)Os interditos por sentença com trânsito em julgado;
- b)Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta médica constituída por dois elementos;
- c)Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.