1 - Ninguém pode figurar em mais de uma lista, sob pena de inelegibilidade.
2 - A qualidade de deputado à Assembleia da República não é impeditiva da de candidato a deputado da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
1 - Ninguém pode figurar em mais de uma lista, sob pena de inelegibilidade.
2 - A qualidade de deputado à Assembleia da República não é impeditiva da de candidato a deputado da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
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