Artigo 18.º
Nomeação dos Chefes do Estado-Maior dos ramos
Redação registada como em vigor em 07/07/2009.
Esta redação foi substituída em 02/09/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os Chefes do Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, a qual deve ser precedida da audição, através do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 2 -O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pronuncia-se, nos termos do número anterior, após audição do Conselho Superior do respectivo ramo.
- 3 -Sempre que possível deve o Governo iniciar o processo de nomeação dos chefes de estado-maior dos ramos pelo menos um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir neste momento a substituição imediata do respectivo titular.
- 4 -Se o Presidente da República discordar do nome proposto, o Governo apresentar-lhe-á nova proposta.