1 - A defesa militar da República, garantida pelo Estado, é assegurada em exclusivo pelas Forças Armadas.
2 - O funcionamento das Forças Armadas é orientado para a sua permanente preparação, tendo em vista a sua actuação para fazer face a qualquer tipo de agressão ou ameaça externa.
3 - A actuação das Forças Armadas desenvolve-se no respeito pela Constituição e pela lei, em execução da política de defesa nacional definida e do conceito estratégico de defesa nacional aprovado, e por forma a corresponder às normas e orientações estabelecidas nos seguintes documentos estruturantes:
a) Conceito estratégico militar;
b) Missões das Forças Armadas;
c) Sistema de forças;
d) Dispositivo de forças.