Nos partidos políticos devem existir, com âmbito nacional e com as competências e a composição definidas nos estatutos:
a) Uma assembleia representativa dos filiados;
b) Um órgão de direcção política;
c) Um órgão de jurisdição.
Nos partidos políticos devem existir, com âmbito nacional e com as competências e a composição definidas nos estatutos:
a) Uma assembleia representativa dos filiados;
b) Um órgão de direcção política;
c) Um órgão de jurisdição.
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Em vigor desde 15/05/2008