Após a receção das contas das campanhas eleitorais, a Entidade procede à instrução do processo e apreciação.
Artigo 36.º — Instrução e apreciação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)
Alterado