1 - No âmbito da instrução dos processos, a Entidade inicia os procedimentos de auditoria às contas das campanhas eleitorais, no prazo de cinco dias após a sua recepção.
2 - A auditoria é concluída no prazo de 35 dias.
1 - No âmbito da instrução dos processos, a Entidade inicia os procedimentos de auditoria às contas das campanhas eleitorais, no prazo de cinco dias após a sua recepção.
2 - A auditoria é concluída no prazo de 35 dias.
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Em vigor desde 10/01/2005