Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações e pela ordem seguinte, os princípios gerais do direito penal, a legislação processual penal e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009