1 - Das decisões em matéria disciplinar cabe reclamação e ou recurso hierárquico necessário, nos termos previstos, respectivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento.
2 - Não admitem recurso as decisões de mero expediente.
3 - A reclamação em matéria disciplinar é sempre facultativa e não suspende o prazo do recurso hierárquico.