1 - A decisão do recurso hierárquico é proferida pelo chefe de estado-maior competente no prazo de 30 dias a contar da recepção do respectivo processo, podendo mandar proceder a novas averiguações, se as julgar necessárias para o apuramento da verdade.
2 - Das decisões dos chefes de estado-maior tomadas ao abrigo do presente Regulamento não cabe recurso hierárquico.