1 - A entidade competente decidirá em despacho fundamentado, concordando ou não com o relatório do instrutor.
2 - Julgada procedente a revisão, será revogada a decisão proferida no processo disciplinar.
1 - A entidade competente decidirá em despacho fundamentado, concordando ou não com o relatório do instrutor.
2 - Julgada procedente a revisão, será revogada a decisão proferida no processo disciplinar.
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