1 - A pena de proibição de saída consiste na permanência continuada do militar punido no aquartelamento ou navio a que pertencer durante o seu cumprimento, com duração não superior a 20 dias, sem dispensa das formaturas e do serviço que, por escala, lhe competir.
2 - No caso de o militar punido desempenhar funções em órgão ou serviço inadequado à sua permanência continuada durante o tempo de cumprimento da pena, é-lhe fixado o local de execução desta.
3 - Em marcha, a pena é cumprida permanecendo o militar no estabelecimento em que a força se demorar.
4 - Na Marinha, o cumprimento desta pena é interrompido durante o tempo de navegação.