1 - A separação de serviço consiste no afastamento definitivo das Forças Armadas, com perda da condição de militar, abate aos quadros permanentes e privação do uso de uniforme, distintivos, insígnias e medalhas militares, sem prejuízo do direito à pensão de reforma.
2 - A pena de separação de serviço é aplicável ao militar cujo comportamento, pela sua excepcional gravidade, se revele incompatível com a permanência nos quadros das Forças Armadas.