1 - Os aspirantes a oficial são equiparados a oficiais para efeitos disciplinares.
2 - Os alunos dos estabelecimentos de formação de oficiais, sargentos e praças, atenta a sua condição militar, estão sujeitos ao disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação dos respectivos regulamentos escolares por factos praticados no âmbito da actividade escolar.