1 - A competência disciplinar fixa-se no momento em que é praticado o acto que dá origem à recompensa ou ao processo e não se altera pelo facto de, posteriormente, cessar a subordinação funcional.
2 - A subordinação inicia-se no momento em que o militar, por título legítimo, fica sujeito, transitória ou permanentemente, às ordens de determinado comandante, director ou chefe e dura enquanto essa situação se mantiver.