As regiões autónomas podem recorrer ao apoio da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., quer para a organização de emissões de dívida pública regional quer para o acompanhamento da sua gestão, com vista a minimizar custos e risco e a coordenar as operações de dívida pública regional com a dívida pública direta do Estado.
Artigo 41.º — Apoio da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
Vigente desde: 02/09/2013
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Em vigor desde 02/09/2013