A execução do plano de ajustamento económico e financeiro é acompanhada pela Inspeção-Geral de Finanças, estando a região autónoma sujeita à realização de auditorias extraordinárias a realizar por aquela entidade.
Artigo 47.º — Execução e acompanhamento da recuperação financeira
Vigente desde: 02/09/2013
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Em vigor desde 02/09/2013