1 - A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto (que aprova o regime do segredo de Estado).
2 - O artigo 7.º só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
1 - A presente lei entra em vigor na data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto (que aprova o regime do segredo de Estado).
2 - O artigo 7.º só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
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Em vigor desde 06/08/2014