Artigo 11.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 11/11/2020.
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Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas relativas às modalidades de voto antecipado em mobilidade e de voto antecipado por doentes internados e por presos previstas na lei eleitoral ou reguladora do ato referendário aplicável.