Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das mesas das assembleias de voto entregam pessoalmente, contra recibo, ou remetem, pelo seguro do correio, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes ao referendo ao presidente da assembleia de apuramento geral.
Artigo 139.º — Envio à assembleia de apuramento geral
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000