1 - A proclamação pelo presidente e a publicação dos resultados fazem-se até ao 4.º dia posterior ao da votação.
2 - A publicação consta de edital afixado à porta do edifício da câmara municipal.
1 - A proclamação pelo presidente e a publicação dos resultados fazem-se até ao 4.º dia posterior ao da votação.
2 - A publicação consta de edital afixado à porta do edifício da câmara municipal.
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