1 - Os cadernos de recenseamento e demais documentação presente à assembleia de apuramento geral, bem com a acta desta, são confiados à guarda e responsabilidade do tribunal da comarca correspondente à área de realização do referendo.
2 - Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto.