1 - Pronunciam-se directamente através do referendo os cidadãos portugueses recenseados na área correspondente ao município ou à freguesia.
2 - Pronunciam-se, também, em condições de reciprocidade, os cidadãos de estados de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de dois anos, recenseados na área referida no número anterior.
3 - Participam, ainda, os cidadãos estrangeiros da União Europeia recenseados na área referida no n.º 1, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem do cidadão estrangeiro.