Artigo 75.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 24/08/2000.
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Não podem ser designados membros da mesa de assembleia de voto:
- a)O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os Ministros da República, os governadores civis e vice-governadores civis, ou a entidade que os substituir, e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
- b)Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.