- 1 -Verificando-se irregularidades superáveis, a mesa procede ao seu suprimento.
- 2 -Não sendo possível o seu suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia de voto, é esta declarada encerrada.
Artigo 107.º — Suprimento de irregularidades
Vigente desde: 14/08/2001
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Em vigor desde 14/08/2001