Saltar para o conteúdo principal

Artigo 118.º

Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança interna, membros de delegações oficiais e de membros que representem oficialmente selecções nacionais organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e trabalhadores dos transportes.

Redação registada como em vigor em 14/08/2001.

Esta redação foi substituída em 20/12/2010. Ver a versão consolidada