Artigo 152.º
Destino da documentação
Redação registada como em vigor em 14/08/2001.
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- 1 -Os cadernos de recenseamento e demais documentação presentes à assembleia de apuramento geral, bem como a acta desta, são confiados à guarda e responsabilidade do governador civil.
- 2 -Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o governador civil procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto, da acta da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais.