Quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m:
- a)Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias;
- b)Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias;
- c)Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias.