Artigo 20.º
Local e prazo de apresentação
Redação registada como em vigor em 14/08/2001.
Esta redação foi substituída em 03/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respectivo até ao 55.º dia anterior à data do acto eleitoral.
- 2 -No caso de o tribunal ter mais de um juízo, são competentes aquele ou aqueles que forem designados por sorteio.